Nem sempre a carência do parto será 300 dias!
A carência de 300 dias se aplica aos casos de parto a termo.
Em caso de urgência e emergência o prazo de carência é de apenas 24 horas.
Assim sendo, ocorrendo alguma complicação no processo gestacional ou a necessidade de realização de parto prematuro, estará configurada a situação de urgência/emergência, o que reduzirá a carência para 24horas.