Nem sempre a carência do parto será 300 dias!

A carência de 300 dias se aplica aos casos de parto a termo.

Em caso de urgência e emergência o prazo de carência é de apenas 24 horas.

Assim sendo, ocorrendo alguma complicação no processo gestacional ou a necessidade de realização de parto prematuro, estará configurada a situação de urgência/emergência, o que reduzirá a carência para 24horas.

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