Inventário saiba o que é, e como é, antes de optar pelo judicial ou extrajudicial.

Em breve síntese o inventário é o procedimento que deve ser feito para transferir os bens do falecido para os herdeiros. Contudo, existem algumas diferenças que os herdeiros devem saber para decidir qual caminho seguir.

Ele pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório) ou judicial.

Os herdeiros podem escolher se fazem o inventário de forma judicial ou extrajudicial? A resposta é: depende, pois algumas peculiaridades devem ser analisadas.

Quando houver herdeiros incapazes e discordância sobre a partilha dos bens o inventário deverá ser feito de forma judicial.

São incapazes aquelas pessoas que não estão aptas ao exercício ou gozo de seus direitos. Como exemplo podemos citar os menores de dezoito anos e aqueles com deficiência mental.

Se não há herdeiro incapaz e todos estão de acordo com a partilha dos bens o inventário pode ser feito de forma extrajudicial.

A lei fala que no caso de herdeiro incapaz o inventário deverá ser judicial. Contudo, já existem decisões judiciais dizendo que mesmo com a existência de herdeiros incapazes o inventário pode ser feito de forma extrajudicial.

E quanto ao preço? O inventário judicial tem um custo menor.

E quanto ao tempo? A princípio o inventário extrajudicial é mais rápido.

Apesar de muitas pessoas acharem que o inventário judicial é muito demorado, nem sempre é assim. Dependendo da situação, mesmo o inventário sendo feito de forma judicial pode ser rápido. Ou seja, é possível pagar menos e ao mesmo tempo fazer o inventário de forma mais rápida.

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